domingo, 10 de fevereiro de 2013

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013 – CEPEP


Publicado no Jornal Panorama Regional em 09/02/2013


AVISO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 – CEPEP

Acha-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Cesário Alvim nº 02 Centro, nesta cidade de Santos Dumont, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para Registrar Preços objetivando AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, quantidade, preço unitário e total com impostos(IPI, ICMS) e condições de pagamento com validade de no mínimo 60(sessenta) dias, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000 e nº 5.450/05, o Decreto Municipal nº 2.022/2007 e demais legislações aplicáveis.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

Recebimento das Propostas: das 14:00 horas do dia 15/02/2013, às 13:00 do dia 27/02/2013.  

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00 do dia 27/02/2013 no endereço eletrônico www.cidadecompras.cnm.org.br   horário de Brasília - DF.

Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.

O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na CPEP, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:30 às 18:00 horas. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via e-mail licitação-psd@hotmail.com - ou via fax – (032)3252-7405, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (032) 3252-7400.


Santos Dumont, 01 de Fevereiro de 2013.


Thiara Tavares da Silva Passos
Pregoeira


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 – CEPEP 001



Acha-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Cesário Alvim nº 02, Centro, nesta cidade de Santos Dumont, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRAR PREÇOS para aquisição de suplemento alimentar, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.

Regem a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, nº 3.697/2000 e nº 5.450/05, o Decreto Municipal nº 2.022/2007 e demais legislações aplicáveis.

Serão observadas os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

Recebimento das Propostas: das 14:00 horas do dia 15/02/2013, às 13:00 do dia 27/02/2013. 

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00 do dia 27/02/2013 no endereço eletrônico www.cidadecompras.cnm.org.br   horário de Brasília - DF.


I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.

1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a CMN através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPEP darão seqüência ao processo de Pregão,  treinando os fornecedores cadastrados.

1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.

1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.

II – DOS PROCEDIMENTOS

2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.

2.1.1 Para insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento dos materiais constantes do Anexo I do Edital.

2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.

2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.

2.4 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor  de acordo com o especificado no Anexo I.

2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.

2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.

2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.

2.7. Aberta à etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.

2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

2.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.

2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.

2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS


3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

3.1.1. Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.

3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.

3.4 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: http://www.cidadecompras.com.br, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.

IV – DO OBJETO

4.1 - Constitui objeto do presente Edital a seleção de Empresas, com vistas para Aquisição de suplemento alimentar para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo I.

4.2 – Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues junto ao Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura (conforme solicitação).

4.3 - Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

4.4 - Os produtos deverão ter validade mínima de 12 meses a contar da data da efetiva entrega dos mesmos no Almoxarifado situado na Rua 15 de fevereiro, 1.840, Bairro São Sebastião, nesta cidade.

 

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


5.1 É vedada a participação de:

a - empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b - empresas sob processo de falência ou concordata;
c - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d - empresas consorciadas;
e – cooperativas.

5.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital;

VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS


6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.

6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.

6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.

6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 2.022/2007, que regulamenta a matéria.

6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.

VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

7.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços;

7.1.1 O preço unitário poderá ser aceito com até quatro casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 7.1;

7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença;

7.4 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

7.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

7.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.

7.6.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.

7.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

7.8 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.

7.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

7.10 - Nas propostas devem constar as descrições dos produtos, quantidade, preço unitário e total com impostos (IPI, ICMS) e condições de pagamento com validade de no mínimo 60(sessenta) dias e garantia de no mínimo 12(doze) meses.

7.11 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente: Ficha:616-02.28.02.10.303.0014.2143-3.3.90.32.00.

 

VIII - DA HABILITAÇÃO


8.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, em 1(uma) via, os documentos abaixo discriminados, até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s) item(s), contendo os valores (unitários e totais), descrição contento especificação detalhada, unidade de fornecimento e marca dos produtos cotados, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma prevista neste Edital poderão ser enviados para o seguinte endereço: Praça Cesário Alvim nº 02, Centro – Santos Dumont/MG, cep 36.240-000. A/C  da Comissão Permanente de Licitação.

8.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder à autenticação.

8.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.

8.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.

8.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.

8.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 – CPEP 001
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:

Os proponentes deverão apresentar:

8.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:

8.2.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.2.2 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;

8.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8.2.3.1 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

8.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:

8.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

8.2.4.2 - Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

8.2.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

8.2.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.

8.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;

8.2.6 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.

8.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
8.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;

8.3.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005.

8.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

8.3.4 - Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

8.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir (Com exceção das Micro e Pequenas empresas optantes pelo Simples, conforme arts. 26 e 27 da Lei Complementar 123/2006, desde que comprovem).

8.4.1.1. Se necessária à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.

8.4.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

8.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.

8.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.

8.4.2. A capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:

Liquidez Corrente (LC)  expressado da forma seguinte:

                                    Ativo Circulante
            LC =            --------------------------------
                                    Passivo Circulante

                                 Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

LC..............................................        maior ou igual a 1(um)

8.4.2.1. O item 8.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.

8.4.3. Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

8.5 – Documentos relativos à qualificação técnica:
8.5.1 – Atestado (s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimento dos equipamentos a serem adquiridos, similares e compatíveis com o objeto da licitação;

8.5.2 – Alvará de Licença, localização e funcionamento do Estabelecimento;

8.5.3 – Certificado de Boas Práticas de Fabricação;

8.5.4 – Licença/Alvará do Órgão de Vigilância Sanitária Municipal;

8.6 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora.
                                    
8.7 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

8.8 - A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, e 8.4 (8.4.1, 8.4.1.1, 8.4.1.2, 8.4.1.3, 8.4.1.4),8.4.2 poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Santos Dumont, com validade plena; conforme Decreto Municipal, com a seguinte classificação: Categoria; Grupo Técnico e Grupo Econômico; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

IX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO


9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.

9.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

9.3- A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação.

9.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.

9.5 – O não cumprimento de qualquer uma das etapas, dentro do prazo de validade da proposta, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:

9.5.1 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global de sua proposta;

9.5.2 impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

9.5.3 A multa de que trata o item 9.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

X - DAS OBRIGAÇÕES


10.1 –Do Município:

10.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

10.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;

10.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

10.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

10.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

10.2 - Da Empresa Vencedora:

10.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

10.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

10.2.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

10.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

10.2.5. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.

XI - DAS PENALIDADES


11.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

11.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

11.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 12.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

11.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

11.5 – O Município poderá desistir da aquisição, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:

a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto licitado;
e) mais de 2 (duas) advertências.

11.6 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar desistência por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. 

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


12.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

12.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

12.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

12.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santos Dumont, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.7 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Santos Dumont pelo telefone: (32) 3252-7400, fax (32) 3252 -7405, nos dias úteis no horário das 12:30 às 18:00 horas.

12.8- Faz parte deste Edital:

Anexo I – Especificação e Valor Estimado;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Minuta do Contrato.

Santos Dumont, 01 de Fevereiro de 2013.



Thiara Tavares da Silva Passos
Pregoeira



ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMADO:R$116.686,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL,SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS.




ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT

01

Formula infantil a base de proteína isolada de soja com ferro.

2.200

02
Fórmula infantil para alimentação de lactentes até 6 meses de idade.

800

03

Suplemento para idade de 0 a 1 ano de idade.

300

04

Suplemento para idade de 1 a 7 anos.

650




Importante: O prazo de entrega do material licitado deverá ser de 72(setenta e duas) horas a contar do recebimento da requisição por parte da Secretaria competente, independente do quantitativo requisitado.



















PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 – CPEP/001


ANEXO II

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL


Data:
Pregão Eletrônico nº     /2013 – CPL/.001


À
Prefeitura de ..................................
A/C: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,


A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

Item nº
Objeto/ Descrição
Valor Unit.
Marca




Global da proposta (R$)
·         Validade da proposta: ..........................................................................................
·         Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.

Data: _____________________
Assinatura: ________________
Nome do Representante Legal do Proponente:___________________

Carimbo do CNPJ
                              PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 – CPEP/001

ANEXO III


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2013 – CPEP/001
PROCESSO Nº       /2013
VALIDADE:12 (doze) MESES

O Município de Santos Dumont, neste ato representado por seu Prefeito, Carlos Alberto Ramos de Faria, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência do Pregoeiro, Sra. Thiara Tavares da Silva Passos, e a Secretária de Saúde e Desenvolvimento Social, Sra. Kele Aparecida Delgado da Fonseca, e a empresa ................................................................................................., estabelecida na rua ........................................................................, nº ............., CNPJ nº ................................................., pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883 de 9 de junho de 1994,  Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 2.022/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da PREGÃO ELETRÔNICO nº    /2013 – CPEP/01, para  REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio nº     /2013, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de Suplementos Alimentares, abaixo especificados:

Un
Qtdade  mínima
Especificação
Valor unitário


                         



                         


1.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Secretaria deverá atender às seguintes exigências:

1.2.1 – Entregar os produtos na Policlínica: Rua 15 de fevereiro, 1.840, Bairro São Sebastião, nesta cidade.

1.3 - Os produtos deverão ter validade mínima de 12 meses, a contar da data da efetiva entrega dos mesmos no Almoxarifado da Policlínica da Prefeitura.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

2.2 - Nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município  de Santos Dumont não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº    /2013 – CPEP/01, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados após entrega do objeto licitado com a devida Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da DETENTORA DA ATA:

·         Banco:    ______________________________
·         Agência: ______________________________
·         Conta: _______________________________
                       

3.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

3.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.

3.4.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.

3.5 - O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.7 - Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA IV –  DA ENTREGA  E  DO  PRAZO
4.1. O prazo de entrega será de no máximo 72 (setenta e dois) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho.

4.1.1. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal  a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.

4.2. A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
4.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.5. A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA  para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 
5.1 –Do Município:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;

5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2 - Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas;

5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

6.5 - A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida , a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Empenho, sujeitará a detentora da Ata, às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do Art. 28 da Lei Federal 9069 de 29.6.1995, ao Art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº     / 2013 – CPEP/01, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

CLÁUSULA IX -  DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:

9.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2 - a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;

9.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;

9.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.3 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94.

9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitação/Sistema de Registro de Preços, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA XI - DAS COMUNICAÇÕES
11.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO ELETRÔNICO nº     /2013 – CPEP/01 e a proposta da empresa _____________________ classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94, pelo Decreto Municipal n° 2.022/2007 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.


CLÁUSULA XIII - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Santos Dumont, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
                       E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

                                                                      Carlos Alberto Ramos de Faria
Prefeito

 
Kele Aparecida Delgado da Fonseca
Diretor da Secretaria Municipal de Saúde


Thiara Tavares da Silva Passos
Pregoeira

Empresa Detentora da Ata


Testemunhas:
1)_____________________________________CPF:________
2)_____________________________________CPF:________








































ADIAMENTO






A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT – MG, adia a Licitação, tendo como objeto aquisição de suplemento alimentar para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2012, tendo o valor total estimado de R$ 533.900,00 (quinhentos e trinta e três mil e novecentos reais) que estava previsto para o dia 09 (nove) de maio de 2012, às 14:00 (quatorze) horas e em virtude da não publicação no site: cidadecompras.com.br, fica a licitação remarcada para o dia 18/05/2012 às 14:00 (quatorze) horas.


Santos Dumont, 04 de maio de 2012.


Simone Valéria Corrêa
Pregoeira